Provimento CFOAB nº 205/2021 — conteúdo informativo, sem oferta de serviços jurídicos.
Data de posse no primeiro cargo efetivo, em qualquer ente (União, estado ou município).
Data de posse no cargo que você ocupa hoje.
Informe aqui os períodos já averbados ou com certidão (CTC do INSS ou de outro órgão público) anteriores ao cargo atual, inclusive um cargo efetivo anterior. Sem sobreposição de períodos.
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