Pular para o conteúdo
Alexandre BezerraSociedade Individual de Advocacia
← ArtigosServidores públicos civis e militares

Estágio probatório: o que o servidor recém-nomeado precisa saber

Três anos de efetivo exercício, avaliação especial de desempenho e as garantias de quem ainda não tem estabilidade.

Alexandre Bezerra · OAB/MG 135.970 ·

Depois da posse, ao entrar em exercício, o servidor nomeado em concurso público começa o estágio probatório.

São três anos de efetivo exercício em que a Administração acompanha e avalia o novo servidor. Ao final, aprovado na avaliação especial de desempenho, ele adquire a estabilidade (Constituição Federal, art. 41).

Pontos que costumam gerar dúvidas

  • Início do prazo. O prazo conta a partir da entrada em exercício, e não da nomeação ou da posse.
  • Quem avalia. A avaliação é feita por comissão instituída para essa finalidade, com critérios previstos em lei ou regulamento.
  • Garantias. O servidor em estágio não tem estabilidade, mas tem garantias: não pode ser exonerado sem as formalidades legais de apuração da sua capacidade (Súmula 21 do STF).
  • Documentos. Guardar por escrito o termo de posse, as fichas de avaliação, os certificados e os protocolos faz diferença.

Cada ente tem as suas regras

As regras de avaliação, licenças e recursos variam conforme o estatuto de cada ente: União, estado ou município. Por isso, a leitura do estatuto aplicável ao cargo é o primeiro passo para entender os próprios direitos durante o estágio.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços jurídicos. Não substitui a análise individualizada. Provimento CFOAB n. 205/2021.

Compartilhar: WhatsApp