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Aposentadoria por invalidez do professor EBTT e o Tema 1462 do STF

Na aposentadoria proporcional do professor com funções exclusivas de magistério, os proventos devem observar o redutor constitucional de 5 anos.

Alexandre Bezerra · OAB/MG 135.970 ·

Muitos professores federais da carreira EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) que se aposentaram por invalidez, com proventos proporcionais, tiveram o benefício calculado sem o redutor de 5 anos garantido ao magistério.

O que o STF decidiu

Em 2026, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão no Tema 1462, em repercussão geral: na aposentadoria por invalidez do professor que exerceu funções exclusivas de magistério, os proventos proporcionais devem observar o redutor constitucional de 5 anos.

O efeito no cálculo

Na prática, o divisor da proporcionalidade passa a ser de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens, e não de 30 e 35, respectivamente.

Isso pode significar um coeficiente maior sobre a remuneração, a revisão do valor mensal do benefício e o direito às diferenças dos últimos cinco anos.

Análise individual

Cada caso exige a análise individual dos documentos: título de proventos, fichas financeiras e fundamento da aposentadoria. Questões como integralidade ou média das contribuições também dependem da situação de cada pessoa.

Conteúdo informativo, sem oferta de serviços jurídicos. Não substitui a análise individualizada. Provimento CFOAB n. 205/2021.

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